Principais Cuidados necessários ao se contratar uma Transportadora
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23/03/2022Uma empresa que não faz o gerenciamento de risco no transporte de carga dificilmente continuará trabalhando a médio prazo.
Detalhe, o gerenciamento tem início no recrutamento de colaboradores qualificados e tem continuidade no pós-venda.
O gestor precisa ter controle de todo o processo até a chegada da mercadoria ao cliente.
Da coleta a entrega, imprevistos podem acontecer como acidentes na estrada, roubos, assaltos e perda da carga.
Encontrar os meios para prevenir esses prejuízos e reforçar a segurança são condutas para reduzir custos, melhorar a qualidade dos serviços e aumentar o lucro.
Conheça 4 Maneiras de Reduzir os Riscos no Transporte de Cargas:
1. Entenda sobre o gerenciamento de risco no transporte de carga
É a aplicação da tecnologia no processo operacional da transportadora nos setores de armazenamento, movimentação, transporte e distribuição.
Assim, é possível otimizar os custos e oferecer um serviço qualificado aos clientes.
Esse trabalho inicia antes do frete, pois a transportadora escolherá a equipe correta para poder lidar com determinada carga.
Isso por meio da análise dela e identificação dos riscos quanto à qualidade das estradas e índice de violência ao longo do trajeto.
Além disso, é preciso elaborar estratégias para evitar que problemas aconteçam e colocar em prática para que a entrega seja realizada.
Para que tudo saia como planejado, são utilizadas ferramentas digitais, como:
- rastreamento avançado via GPS;
- escolta armada, se for o caso;
- monitoramento da frota e carga por câmeras embarcadas nos veículos.
- O gerenciamento de risco não é somente uma ferramenta de segurança. O conceito e a prática do serviço são mais amplos e objetivam a prevenção de perdas na totalidade.
2. Saiba a importância do gerenciamento de risco
O transporte de cargas pelas estradas brasileiras sofre diversos perigos que podem ser evitados:
transportadora que não trabalha com tecnologia e inteligência logística no rastreamento de cargas está sujeita a ser roubada e sem possibilidade de identificar onde está o caminhão;
transportadora que já foi roubada diversas vezes entra em colapso financeiro e tem sua credibilidade prejudicada no mercado;
estragos e extravios de cargas é outro ponto que deve ser considerado para que a empresa não seja malvista;
desconhecer a legislação do meio de transporte pode causar multas, apreensões de mercadorias e do veículo.
Esses problemas impactam a saúde financeira da empresa. Dessa forma, invista em tecnologia para que a transportadora tenha um crescimento sustentável.
3. Faça o gerenciamento de risco no transporte de carga
Entenda que é preciso buscar bons resultados assegurando as melhores práticas, no que se refere a aspectos materiais e humanos.
- Desenvolva o mapeamento das carga: Verifique qual o tipo de carga, para fazer um mapeamento dos riscos que ela pode correr durante o trajeto para a entrega, qual embalagem é adequada para melhor protegê-la, o veículo que deverá fazer o transporte e a forma de armazenamento mais indicada.
- Adote ferramentas tecnológicas: Contrate um sistema de rastreamento e monitoramento para que possa desenhar a melhor rota, considerando os índices de violência do trajeto e a qualidade da estrada. Com a geolocalização, você poderá monitorar a distância, a carga e o caminhão.
- Controle os pedidos de frete: Tenha domínio de toda a operação, pois há no mercado, sistemas de gestão que controlam os processos de coleta, entrega e transferência, evitando informações erradas.
- Capacite os colaboradores: Mantenha os colaboradores atualizados, integrados e comprometidos com a empresa por meio de treinamentos, workshops e palestras relacionadas ao setor de transporte. Assim, o seu atendimento será bem qualificado.
4. Conheça a legislação sobre transporte de cargas
Busque as leis que permeiam o mercado de transporte para que você possa evitar multas, apreensões de cargas e veículos e, por consequência, prejuízos. A seguir, veja algumas leis:
- Lei Federal nº 9.503/1997;
- Lei Federal nº 11.442/2007;
- Resolução CONTRAM nº 210/2006;
- Lei 13.103/2015;
- Legislação geral ANTT.
CONCLUINDO
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