Destacamos a importância das empresas contratantes de transportes de cargas, como corresponsáveis pelas cargas embarcadas, solicitarem a documentação que as transportadoras precisam ter para atender as empresas dentro da legislação vigente, garantindo segurança para todos os tipos de produto e carga. Baseados em uma das nossas especialidades, que é o transporte de produtos químicos, listamos os documentos e licenças necessárias para o atendimento adequado de uma transportadora.
A.V.C.B (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
RCF-DC Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário – desvio de carga, seguro que indeniza as perdas em caso de roubo ou desaparecimento da carga.
RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – seguro que indeniza acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento.
ANVISA Para transportar cosméticos (produtos definidos e classificados acima) é necessária a emissão da AFE que é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
POLICIA CIVIL A Polícia Civil fiscaliza a importação, exportação, comércio, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. É de responsabilidade do Exército controlar as áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; controlando as indústrias que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação. Um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte, quando o mesmo se enquadrar numa das 9(nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria nº 420.
POLICIA FEDERAL Através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) a Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e regulamentações).
IBAMA A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Ibama e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos. Transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal) deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme Art. 8º da Lei Complementar nº 140/2011.
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO A Licença de Funcionamento local (LF) é emitida pela Vigilância Sanitária local (Visa), seja ela municipal ou estadual, na qual a empresa esteja sediada. A emissão da licença em esfera municipal ou estadual irá depender do nível de descentralização das ações de vigilância sanitária de cada estado e município brasileiro.
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Buenísimo el aporte. Un cordial saludo.