Carta DDR que também é conhecida como Dispensa do Direito de Regresso, é um acordo adicional na apólice do embarcador, no qual concede ao transportador a isenção dos sinistros relacionados à apólice de roubo.
A DDR é emitida pela seguradora do embarcador e vai mudar conforme os tipos de cobertura.
O objetivo da emissão desse documento será a mesma do transporte nacional: descrever os perigos específicos que serão dispensados e regras do gerenciamento de riscos a serem cumpridas.
Algo que deve ser deixado muito bem alinhado com a sua seguradora, independentemente de ser uma empresa nacional ou não, é se a DDR será total ou parcial, ou seja, se ela vai cobrir os seguros obrigatórios, envolvendo também questões como: cobrir o acidente, o roubo e outros riscos (impostos ou avarias).
Através da DDR, a seguradora do embarcador não poderá entrar com uma ação regressiva contra o transportador em caso de sinistros, ou seja, a seguradora não pode exigir o reembolso por parte do transportador, de uma indenização paga.
Na prática, após a solicitação da indenização por sinistro, o responsável pela parte legal da transportadora deve fazer o encaminhamento do pedido da Dispensa de Direito de Regresso para a seguradora do embarcador.
Por sua vez, a seguradora providenciará o documento e o devolverá ao embarcador responsável.
O próximo passo é o embarcador encaminhar a DDR para os transportadores. É importante pontuar que os transportadores também analisam o documento e precisam devolvê-lo assinado, caso estejam de acordo.
Para contratar o seguro de carga com a carta DDR, o embarcador deve negociar com o seu corretor a inclusão da cláusula referente à Dispensa de Direito de Regresso.
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