O CIOT é um Contrato de Prestação De Serviço, que possui incluso todos os integrantes da operação de transportes, todas as regras de logística, como origem, destino, veículos, percursos e cargas a ser embarcada, e as condições de pagamento do frete valores e data. É obrigada a emissão do CIOT quando há um contrato de uma Operação de Transporte entre uma empresa Contratante, transportadora ou Operador logístico e um transportador terceiro.
Esse código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT tem como principal objetivo regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório. A numeração é única para cada contrato de frete e deve constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC, CT-e.
A regulamentação do pagamento do frete trouxe muito mais segurança para todos os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Para o transportador autônomo de cargas, garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante ou subcontratante do serviço de transporte, garante maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei. Para isso, foi desenvolvido o processo do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) que substitui então, o antigo processo de Carta Frete, que era comumente trocado nas agências e postos de combustíveis.
Com o PEF, todas as regras de pagamento são registradas no CIOT, que deve conter também, o registro da forma de pagamento. Por isso, apenas empresas homologadas pela ANTT podem realizar o processo de emissão deste documento. As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições habilitadas pela ANTT para o pagamento de fretes aos contratados. É através delas que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT, apresentando as informações obrigatórias referente ao contrato acordado entre contratante e contratado.