Frete FOB e CIF são duas modalidades bem conhecidas no transporte de carga.
A principal diferença entre o frete FOB e o frete CIF é a definição do responsável pela mercadoria durante a sua entrega.
A escolha entre o frete CIF e FOB rodoviário deve ser feita com cuidado, pois, são duas opções que oferecem vantagens e desvantagens.
Você, que conhece bem o seu negócio e suas necessidades, que vai saber escolher qual a melhor delas.
A sigla CIF significa que o frete, o seguro as taxas que compõe o custo são pagos pelo fornecedor, ou melhor, é pago na origem da venda, sendo responsável pela entrega até o local de destino.
A sigla CIF (cost, insurance and freight), custo, seguro e frete remete a responsabilidade do pagamento do frete a que efetuou a venda, assim como a restituição tributária é destinada ao mesmo.
A outra modalidade de pagamento do custo do frete é o FOB (fee on board) “livre a bordo” é o inverso, já que o CIF é pago na origem, o FOB é pago pelo destinatário, ou seja, por conta de quem compra a mercadoria.
O comprador é o responsável para contratar e pagar pelo transporte, assim também tem o direito a restituição tributária.
A maioria das empresas contratantes se comprometem com a entrega, comprometendo-se em contratar uma transportadora, tornando o frete CIF por vários motivos.
Selecionamos algumas vantagens atribuídas pela empresa fornecedora enquanto contratante e responsável pelo frete:
Por fim, é importante sempre valorizar o relacionamento de parceria com sua transportadora, entender os desafios e soluções diferenciadas pode ser uma peça-chave para o seu negócio.
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