O seguro de carga é contratado pelo transportador para cobrir as operações de transportes de cargas. Garante ao proprietário da carga a indenização pelos danos causados em acidentes ou pela perda da carga, por roubo.
As apólices mais utilizadas no transporte rodoviário de carga é o RCTR-C Responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, para cobertura em sinistros causados por tombamento, colisão, incêndio, explosão, capotagem e abalroação. A apólice do RCF-DC Responsabilidade civil facultativa do transportador rodoviário por desaparecimento da carga para cobertura de roubo ou furto, apropriação indébita e sequestro ou apropriação indébita.
Quando o seguro da apólice RCF-DC é contratado pelo proprietário da carga, emite-se a carta de DDR – Dispensa do direito regresso. A responsabilidade pelo ressarcimento em caso de roubo da carga é da seguradora emissora da apólice.
As estatísticas apontam uma queda no número de roubos de carga registrados em 2018, contra os R$ 2 Bilhões registrados em 2017. Sendo que 80% destes registros ocorreram nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde estão concentrados a maior circulação de patrimônio. Os produtos mais visados são também os de maior facilidade de venda e com valor agregado alto. A lista de maior risco são cigarro, eletrônicos, combustível, autopeças, alimentícios, farmacêuticos, polímeros e cobre.
Às seguradoras ao emitir uma apólice de seguro exigem um plano de gerenciamento de risco. Os procedimentos mais comuns são a Averbação eletrônica da carga, o cadastro e consulta do perfil do motorista e ajudante, o rastreamento, monitoramento, uso de isca eletrônica e escolta, todos esses serviços devem ser feitos por empresas homologadas e recomendadas na apólice de seguro. Segue uma breve descrição de como funciona cada procedimento:
Averbação eletrônica: Obrigatória em todos os embarques, feita pelo transportador através de sistema, como o EDI, ou aplicativo antes do embarque. São informados dados do produto, valor da NF, Origem e destino, dados do veículo, do motorista e ajudante.
Cadastro em empresa especializada: O perfil do profissional precisa estar dentro do prazo da consulta, sendo, para o carreteiro o cadastro é válido por embarque, para o agregado a validade são de seis meses e para o funcionário CLT,por doze meses.
Rastreamento da carga: Equipamento instalado no veículo que permite a localização e rastreabilidade do veículo via satélite. Os equipamentos devem ser homologados pela seguradora.
Monitoramento: Comunicação entre motorista, transportadora e empresa de monitoramento. O rastreador tem um computador de bordo, onde os dados da operação são inseridos pelo motorista no teclado para validar as informações enviadas pelo transportador.
Isca eletrônica: Equipamento compacto que é implantado na carga e monitorado.
Escolta: Veículo blindado com pessoas portando armas de fogo, devidamente treinados e capacitados para acompanhar e proteger a carga no embarque, no trajeto e no desembarque.
Todos esses serviços têm um custo para o contratante. O custo é repassado conforme tarifa sobre o valor da Nota Fiscal e o PGR é cobrado através da taxa do GRIS.
Muito importante que o transportador faça uma análise prévia da carga e de todos os riscos durante a implantação do contrato com o Cliente. Esse cuidado minimiza os riscos na falha do Gerenciamento de risco. Para obter informações mais detalhadas, entre em contato com o nosso comercial@transreid.com.br