O seguro da carga é de extrema importância para garantir a cobertura dos riscos durante o transporte da carga. As apólices RCTR-C e RCF-C da TRANS REID contam o adendo para cobertura de carga e descarga, içamento e cobertura para despesas para contenção de risco em caso de danos ambientais. Esse é o nosso jeito de trabalhar para minimizar os riscos, proteger as cargas dos nossos clientes e garantir ressarcimento em caso de sinistro. Relacionamos as apólices de seguro utilizadas no mercado nacional e para que serve cada uma delas.
Tipos de Seguros para transportes de cargas
Os seguros existentes no mercado de transporte de carga são: O RCTR/C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), também obrigatório, deve ser feito pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento. O segundo, que pode ser contratado pelo embarcador e a seguradora emite uma carta de retorno, a DDR, contemplando a cobertura ao cliente homologando a transportadora: RCF-DC (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga).
RCTR-C – Responsabilidade pela contratação
Segundo a Circular 010/2007 da Fenseg (Federação Nacional dos Seguros Gerais), a contratação do RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário – Carga é obrigatória para o transportador conforme alínea “h” e “m” do artigo 20 do Decreto-Lei n° 73/66. A mesma circular esclarece ainda que, conforme previsto no inciso I do art. 13 e no inciso VI do art. 12 da Lei 11.442/2007, o Seguro de RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga, originalmente obrigação do transportador, de acordo com as Resoluções CNSP n°s 123 e 134, pode ser contratado pelo dono da carga (embarcador), na qualidade de estipulante, exonerando a responsabilidade do transportador dos riscos cobertos.
Nesta apólice é possível incluir a cobertura para a contratação de empresa especializada para a contenção de risco para produtos perigoso. E Também cobertura para carga e descarga em caso de utilizar o guindauto .
RCTR-C – Condições para contratação e utilização
A obrigatoriedade e regras para contratação e utilização desse seguro encontram-se definidas pela Resolução 123/05, do Conselho Nacional de Seguros Privados, com as alterações introduzidas pela Resolução 134/05 do CNSP.
RISCOS COBERTOS:
Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte. Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante o transporte, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.
A partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e termina quando são entregues ao destinatário, no local de destino da mesma viagem.
AVERBAÇÕES:
O segurado assume a obrigação de comunicar, à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, através dos dados constantes dos conhecimentos rodoviários emitidos, cuja comunicação poderá ser feita por:
a) Averbação eletrônica; (transmissão de dados por meio eletrônico), EDI.
b) Averbação simplificada; (através de relatórios, manifestos e CT-es)