O serviço de transporte de cargas é um acordo estabelecido entre duas partes, um contratante e um contratado, para que uma mercadoria seja levada de um lugar a outro.
O contratante (embarcador) do serviço de transporte é a pessoa ou empresa que possui uma carga que precisa ser movida de um lugar a outro.
Já o contratado (transportador) no serviço de transporte é a pessoa ou empresa que realizará o transporte, efetivamente.
Todas as condições desse serviço precisam estar firmadas em contrato para ter validade jurídica e proporcionar mais segurança para as partes envolvidas.
Por isso, se você quer conhecer as opções de contratação para uma operação de transporte de carga, continue a leitura:
Serviço mais tradicional onde a empresa contratante vende seus produtos e negocia a data da entrega. A transportadora coleta e entrega cumprindo com o prazo de entrega negociado, levando em conta dia e hora da coleta, o produto, distância percorrida, tipo de veículo embarcado. Essa operação é bastante comum e recorrente por ser uma forma rápida e direta de atendimento. A carga é simplesmente coletada no remetente e levada diretamente ao destinatário.
No serviço de subcontratação, a empresa remetente fica responsável apenas pelo carregamento do veículo, pois o Cliente, destinatário assume a responsabilidade da coleta.
Para as empresas que comercializam produtos químicos, essa modalidade de contratação necessita da atenção sob vários ângulos, pois até o produto perigoso embarcado chegar ao destino, toda a responsabilidade é da indústria que vendeu.
A subcontratação também é definida dentro das transportadoras como um serviço que a transportadora vende e terceiriza a execução através de agregado, carreteiro ou até mesmo outra transportadora.
Sendo assim , toda a responsabilidade da gestão e logística dessa entrega é de responsabilidade da transportadora que vendeu o serviço.
O redespacho é um serviço bastante comum utilizado por empresas que fazem distribuição e necessitam de transportadoras que entregam cargas fracionadas em outras cidades e estados.
Essa operação costuma ser negociada entre a indústria que vende a que compra.
A que vende responsabiliza-se pela entrega até a transportadora do fracionado e esta, por sua vez, entrega no destino final.
Neste caso a contratação da transportadora de redespacho pode ser feita pela empresa que vendo, ou pela que compra.
Na seleção deste tipo de transportadora é utilizado o critério de filial na cidade de destino, prazo de entrega e preço.
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