Transporte de produtos classificados como Cosméticos são os produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, blushes, batons, lápis labiais, preparados anti-solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros; **definição da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
De acordo com a Lei nº 6.437/1977, a empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa.
Para transportar cosméticos (produtos definidos e classificados acima) é necessária a emissão da AFE que é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
As atividades de distribuição, transporte de cosméticos, necessitam cumprir com as normas regulamentadas por meio da ANVISA. A TRANS REID possui licença da ANVISA implantada desde 2017 para o transporte adequado e exigido por LEI. Todos os processos e exigências da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária são auditados anualmente e todos os investimentos e taxas para a emissão dos documentos são efetuados no mesmo período.
Vale ressaltar que para se firmar contrato de terceirização de transporte de cosméticos e insumos não é preciso notificar a Anvisa. Contudo, a empresa terceirizada deverá ter AFE e, no caso de transporte de substâncias sujeitas a controle especial, a transportadora também deverá ter AE. Para maiores informações solicite uma reunião com a nossa Equipe de transportes.
9 Comments
Olá. Vocês fazem transporte de cosmético de São José dos Campos para todo o território nacional?
Estamos precisando de empresa que possa transportar esse tipo de produto.
Aguardo contato.
Fernanda
Solicito orçamento para transporte de cosméticos diversos
Obrigado pelo contato.
Enviaremos um email para contato
Tenho uma distribuidora de cosméticos em Niteroi Rj e gostaria de estar solicitando um contato para ma possível parceria.
Obrigado pelo contato.
Pedimos por gentileza que entre em contato com nosso departamento comercial através do nosso SAC: 11 4053 8866
Boa tarde, nois da empresa multceg oferecemos serviços de manutenção,reparos e colocações de lonas laterais e tetos e bandor, preventiva e vendas de peças e acessórios p caminhões e carreta sider.
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Precisamos da licença para transportamos comésticos. Já transportamos alimentos. Como fazemos para conseguir tal autorização?