A distribuição de peso correta no caminhão é de grande importância para a segurança da carga e das pessoas. Além de ser essencial para manter a integridade do veículo e equipamento. A maior concentração de peso devera dar-se nos eixos do equipamento.
Segundo do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, descrito no artigo 257 o excesso de peso no veículo tem infração. Essas infrações são emitidas nas balanças instaladas nas estradas. A pesagem do veiculo é obrigatório. Abaixo, descrevemos conforme o CTB a responsabilidade do pagamento da infração conforme a legislação.
O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
Finalmente, informamos que os cidadãos podem colaborar com o aprimoramento da atuação da ANTT por meio de contribuições apresentadas presencialmente ou por e-mail nos eventos de participação e controle social realizados pela Agência, tais como audiências e consultas públicas.
Sua sugestão é muito importante. Acompanhe os eventos já realizados e os que estão em andamento pelo link: http://www.antt.gov.br