Relacionamos a incidência e como funciona cada imposto sobre o serviço de transporte de carga. As alíquotas dos impostos estaduais e municipais são variáveis, de acordo com o incentivo de cada estado. Os impostos impactam com uma grande parcela no custo dos serviços de transportes, portanto, em alguns casos as empresas contratantes podem se beneficiar dos valores pagos na contratação destes serviços. Algo a ser bastante relevante para ser analisado pelas empresas que optam por frota própria, pois, a terceirização é algo bastante interessante, tratando-se de gestão e carga tributária.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Tributo federal cuja base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado, de acordo com o período de apuração. Vale lembrar que optantes do Simples Nacional possuem uma forma de arrecadação simplificada desse tributo (bem como de todos os outros). De forma geral, a base de cálculo integra todos os ganhos e rendimentos de capital.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Um tributo muito semelhante ao IRPJ no que se refere à apuração e ao pagamento, que variam de acordo com o regime de tributação, ou seja, se é lucro real, presumido, arbitrado ou no Simples Nacional. O prazo de recolhimento é exatamente o mesmo que o do IRPJ — e sua fiscalização, por se tratar de um tributo federal, também compete à Receita Federal.
PIS/PASEP – Contribuição para os Programas de Integração e Formação do Patrimônio do Servidor Publico
Outro tributo federal e, portanto, também fiscalizado pela Receita Federal. O prazo de recolhimento, no entanto, é diferente dos apontados anteriormente: é realizado até o último dia útil da quinzena do mês seguinte. Sua apuração é feita mensalmente, sobre o valor de faturamento mensal das empresas privadas, públicas, das sociedades de economia mista (cujo capital é dividido entre privado e público) e da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A alíquota dessa contribuição varia entre 0,65% e 1,65%.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Esse é outro importante tributo da união que incide diretamente sobre o faturamento das empresas. Assim como o PIS/PASEP, possui apuração mensal, mas nesse caso as alíquotas variam entre 3% e 7,6%. O prazo para recolhimento do Cofins é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
INSS – Previdência Social
A alíquota do INSS varia entre 25,8% e 28,8% e depende da atividade da empresa. Seu cálculo é feito em cima da folha salarial, portanto, todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS (Contribuição para Previdência Social).
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
O ICMS é um imposto estadual e incide sobre uma série de fatos geradores, como a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, serviços de comunicações, entrada de mercadoria importada, fornecimento de mercadorias com a prestação de serviços e, por fim, nos casos de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento.
Como se trata de um tributo especial, cada ente da federação tem competência para instituir suas alíquotas. Sendo que, em operações interestaduais, devemos utilizar a alíquota interestadual, definida em consórcio entre os Estados.
ISS – Imposto sobre Serviços
Por fim, temos o ISS, um imposto municipal. Ele atua sobre todos os prestadores de serviços, empresas e autônomos. Assim como no caso do ICMS, suas alíquotas variam de acordo com a legislação de cada ente federativo (no caso, os municípios) e sua base de cálculo é o preço do serviço.
Esperamos que o conteúdo contribua para o planejamento da sua empresa enquanto terceirizar ou não uma frota. Outros tantos fatores devem ser levados em conta e leia outros artigos sobre as vantagens da terceirização no nosso blog.