Para embarcar produtos perigoso é necessário trabalhar com critérios específicos que visam a segurança das pessoas e meio ambiente, pois, trata-se de produtos perigosos, de risco a saúde e vida.
Para compreender o que são produtos químicos classificados ou não, segue uma definição e exemplo do que se trata:
Produtos Químicos são substâncias ou artigos que apresentam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Listamos algumas das principais exigências para cumprir com a legislação vigente sobre o embarque de produtos químicos para esclarecer as necessidades de empresa especializada e todos os cuidados para cumprir com a legislação.
Por parte do embarcador é necessário o porte da Ficha de emergência, o envelope para Transporte e as placas de identificação da classificação do produto na ONU e a classe de risco.
Por parte da transportadora é necessário que os motoristas frequentem uma escola especializada e homologada para formação e capacitação para transportar produtos perigosos denominado, curso MOPP.
No veículo é obrigatório o embarque com o Kit de emergência contendo os EPI´s. Para os transportes que necessitam de ajudante é obrigatório o porte do Kit de emergência por profissional.
No Transporte de um produto CONTROLADO, exige-se além de todas essas determinações legais, o porte das licenças para o Transporte de Produtos Controlados que são a Licença emitida pela Polícia Civil, do Ministério do Exército e da Polícia Federal.
Estas licenças são renovadas anualmente e mensalmente todos os embarques são declarados pela transportadora aos órgãos competentes com a declaração de cada produto contido na DANFE.
Cada órgão de controle tem uma função específica em relação a saúde pública. A responsabilidade da Polícia Federal é evitar que não sejam produzidos entorpecentes, em especial a pasta da cocaína.
A Polícia Civil fiscaliza a importação, exportação, comércio, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos.
É de responsabilidade do Exército controlar as áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; controlando as indústrias que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação.
Um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte, quando o mesmo se enquadrar numa das 9(nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria nº 420.
Exige-se o IBAMA, Licenças dos Órgãos Ambientais Municipais e Estaduais, da Vigilância Sanitária.
A ABQUIM emite um certificado nomeado SASSMAQ para as transportadoras que cumprem com todas as exigências de segurança.
Todas as certificações e licenças, para obtê-las a transportadora deve ter idoneidade, responsabilidades, ciência da legislação.
O IBAMA é responsável pela preservação e manutenção do meio ambiente. Referente aos Órgãos Ambientais Municipais e Estaduais, a Prefeitura de São Paulo exige a LETPP, Licença especial de transito de produtos perigosos, que através da Secretaria do Verde e do meio ambiente é outro órgão competente que faz fiscalização e controle deste transporte, obrigatório para todo veículo que transporte produto classificado dentro da cidade. Para emissão desta licença é necessário a emissão do PAE – Plano de atendimento Emergencial e a contratação de empresa especializada em contenção de risco.
Se a sua empresa embarca produtos químicos, fale conosco, podemos apresentar soluções simples para uma situação muito complexa, o transporte de produtos perigosos.
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